Quem mora em prédio certamente já deve ter se incomodado com essa situação: o morador, que não paga o condomínio há meses se importar e usa normalmente as áreas de lazer, como quadras e piscina.
Quem mora em prédio certamente já deve ter se incomodado com essa situação: o morador, que não paga o condomínio há meses, sem se importar usa normalmente as áreas de lazer, como quadras e piscina.
Mas o condomínio tem poder para tudo isso? De acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, apenas serviços não essenciais podem ser interrompidos, e desde que a norma seja aprovada em Assembleia Geral.
“É o caso do uso de quadras, academia e piscina, por exemplo”, afirma o especialista, que também é sócio da CITTI Assessoria Imobiliária, empresa que administra condomínios, locações e atua como síndica terceirizada.
Já o corte de serviços essenciais, como água, luz e elevador, não cabe aos condomínios. O advogado lembra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2118802-98.2015.8.26.0000. Por unanimidade, foi exposto que o corte do fornecimento de água viola garantias constitucionais e a boa-fé objetiva. O acórdão informou o seguinte:
“Abusividade da conduta devidamente demonstrada. Interrupção de serviço essencial que só é possível em situações excepcionais, devidamente previstas em lei, devendo ser perpetrada pela autarquia ou concessionária responsável, e não por ente particular.”
Neste caso acima, foi deferida tutela de urgência para determinar que o condomínio restabelecesse o fornecimento de água na unidade condominial.
Sobre Daphnis Citti de Lauro
É advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, com mais de 20 anos de atividades, que atua como síndica terceirizada.
Sobre a Citti Assessoria Imobiliária
Inaugurada em 19 de outubro de 1989, a CITTI inicialmente administrava somente locações. Posteriormente, para atender pedidos de seus clientes, passou a administrar também condomínios residenciais, comerciais e mistos, além de loteamentos. Hoje, atua como síndica terceirizada.
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